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Conhecimento a serviço dos seus direitos. Artigos sobre Direito do Trabalho, Previdenciário, Ético e Saúde.

⚖️ Direito Ético Junho 2026

Direitos do Fisioterapeuta na Prática da Acupuntura

Entenda o marco legal que garante ao fisioterapeuta o direito de praticar acupuntura e como decisões judiciais recentes reforçaram essa conquista histórica.

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🏥 Saúde Junho 2026

PNPIC: O que muda para os profissionais de saúde em 2026

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares completa 19 anos. Saiba quais são os avanços e os desafios atuais para a categoria.

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📋 Previdenciário Maio 2026

Como funciona a aposentadoria especial para profissionais de saúde

Fisioterapeutas e outros profissionais de saúde podem ter direito à aposentadoria especial. Veja os requisitos e como requerer administrativamente.

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🤝 Associativo Maio 2026

Como criar uma associação profissional: passo a passo jurídico

Da elaboração do estatuto ao registro em cartório: o guia completo para constituir legalmente uma associação de profissionais de saúde ou outra categoria.

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👷 Trabalhista Abril 2026

Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Estabilidade, indenização, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez. Conheça todos os direitos garantidos ao trabalhador vítima de acidente.

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🛒 Consumidor Abril 2026

Plano de saúde negou cobertura? Saiba como agir

Negativas abusivas de cobertura por planos de saúde podem ser contestadas judicial e administrativamente. Entenda seus direitos como beneficiário.

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⚖️ Direito Ético Atualizado · Junho de 2026

Direitos do Fisioterapeuta na Prática da Acupuntura

Após mais de duas décadas de regulamentação e uma série de disputas judiciais, o direito do fisioterapeuta de praticar acupuntura está hoje solidamente fundamentado no Brasil. Este artigo apresenta o panorama atualizado para 2026, reunindo os fundamentos legais, a jurisprudência consolidada e os cuidados práticos indispensáveis para o profissional.

O reconhecimento legal consolidado pelo COFFITO

A acupuntura foi reconhecida como especialidade da Fisioterapia pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) por meio da Resolução nº 219/2000, posteriormente consolidada pela Resolução nº 395/2011. Esses atos normativos estabelecem que o fisioterapeuta devidamente habilitado pode praticar a acupuntura como recurso terapêutico dentro do seu escopo de atuação profissional.

A fundamentação é sólida: a Lei nº 6.316/1975, que criou o COFFITO, atribui ao Conselho a competência para disciplinar o exercício profissional, incluindo a definição de especialidades e técnicas que integram a prática da Fisioterapia. Dentro desse poder normativo, o reconhecimento da acupuntura é plenamente legítimo — e reiteradamente confirmado pela jurisprudência nacional.

O COFFITO mantém um registro ativo de especialistas em acupuntura, cuja obtenção confere ao fisioterapeuta o título que formaliza sua habilitação. Em 2026, esse registro é um dos instrumentos mais eficazes para demonstrar a regularidade da atuação perante qualquer órgão ou instância que venha a questionar o profissional.

A tentativa de monopolização médica e o precedente judicial

Em 2021, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) editou a Resolução nº 227/2021, que pretendia restringir a prática da acupuntura exclusivamente a médicos no estado do Paraná. A medida conflitava frontalmente com o ordenamento jurídico federal e ignorava décadas de regulamentação consolidada por outros conselhos profissionais.

Por meio de ação judicial ajuizada com o apoio da FENAB (Federação Nacional dos Acupunturistas do Brasil) e do CNAA (Conselho Nacional de Acupuntura e Auriculoterapia), a referida resolução foi anulada pelo Poder Judiciário. A decisão reafirmou um princípio hoje pacificado: nenhum conselho de classe pode, por ato normativo próprio, restringir direitos que a legislação federal atribui a outras profissões regulamentadas.

Esse caso tornou-se referência nacional e tem sido utilizado como precedente em litígios similares que surgem em outros estados, onde conselhos regionais de medicina eventualmente insistem em questionamentos já superados juridicamente.

Fundamento constitucional: O artigo 5º, XIII da Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. Restrições ao exercício profissional dependem de lei em sentido formal — jamais de resolução de conselho estadual ou federal de outra categoria.

A acupuntura no SUS: o amparo da PNPIC

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), instituída pela Portaria MS nº 971/2006 e sucessivamente ampliada, reconhece formalmente a acupuntura como prática ofertada no Sistema Único de Saúde. Em 2026, com a PNPIC completando 19 anos, a presença da acupuntura no SUS está consolidada em centenas de municípios brasileiros.

Isso significa que fisioterapeutas acupunturistas podem atuar no SUS realizando atendimentos de acupuntura — o que fortalece, ainda mais, o argumento da legitimidade pluriprofissional da técnica. O profissional que atua nesse contexto deve observar as exigências específicas de cada secretaria de saúde, mas tem respaldo legal claro tanto na PNPIC quanto nas resoluções do COFFITO.

O que o fisioterapeuta precisa para atuar com segurança jurídica

Para exercer a acupuntura com plena segurança jurídica, o fisioterapeuta deve observar os seguintes requisitos:

E quando houver autuação ou processo ético?

Apesar do reconhecimento legal consolidado, alguns profissionais ainda enfrentam pressões institucionais, autuações indevidas ou instauração de processos éticos motivados por disputas interconselhos. Nesses casos, é fundamental buscar assessoria jurídica especializada imediatamente, pois os prazos para apresentação de defesa são relativamente curtos — em geral, 15 a 30 dias após a notificação.

A defesa bem construída deve demonstrar: (1) a habilitação técnica do profissional — título de especialista em acupuntura emitido pelo COFFITO/CREFITO; (2) a inexistência de fundamento legal para a autuação, com base na hierarquia normativa que posiciona a lei federal acima de qualquer resolução de conselho estadual; e (3) a jurisprudência consolidada sobre o tema, com ênfase nas decisões que já anularam tentativas semelhantes em todo o país.

Quando a autuação parte de um conselho de medicina estadual, é possível ainda requerer tutela de urgência judicial para suspender os efeitos da notificação enquanto o mérito é apreciado — medida que tem sido deferida com frequência quando a documentação do profissional está em ordem.

Sofreu autuação ou está respondendo a processo ético relacionado à prática da acupuntura?

Fale com o Dr. Nelson Rosemann
🏥 Saúde Junho de 2026

PNPIC: O que muda para os profissionais de saúde em 2026

A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) completa 19 anos em 2026. Criada pela Portaria MS nº 971/2006, ela transformou o acesso da população brasileira a terapias como acupuntura, homeopatia e fitoterapia no âmbito do SUS. Mas o que mudou — e o que ainda precisa mudar?

O que é a PNPIC e como ela surgiu

A PNPIC nasceu de um longo processo de articulação entre profissionais de saúde, pesquisadores e representantes da sociedade civil junto ao Ministério da Saúde. O documento técnico que fundamentou a política foi elaborado, entre outros, com a participação determinante de fisioterapeutas acupunturistas, que demonstraram a eficácia e a segurança dessas práticas dentro de um sistema de saúde público.

Antes da PNPIC, as práticas integrativas eram tratadas de forma assistemática pelo SUS. A política criou um marco regulatório que permitiu a oferta oficial de serviços como acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo e medicina antroposófica nas unidades de saúde de todo o país.

As ampliações de 2017 e 2018

Em 2017, a Portaria MS nº 849 ampliou a PNPIC para incluir mais 14 práticas, entre elas arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa e yoga. Em 2018, a Portaria nº 702 incluiu mais dez práticas.

Essa ampliação teve impacto direto no mercado de trabalho de fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde, que passaram a ter reconhecimento institucional para práticas que já exerciam há décadas.

O cenário em 2026: avanços e desafios

Passados 19 anos, o balanço é positivo, mas incompleto. Entre os avanços mais significativos:

Por outro lado, os desafios persistem:

Importante: A PNPIC não cria nem restringe direitos profissionais — ela organiza a oferta de práticas no SUS. Os direitos de cada categoria profissional para exercer determinada prática continuam regulados pelas respectivas leis de regulamentação profissional e resoluções dos conselhos federais competentes.

O que esperar nos próximos anos

O debate sobre financiamento e regulamentação tende a se intensificar. A crescente demanda da população por alternativas terapêuticas integradas, associada a evidências científicas cada vez mais robustas sobre a eficácia de diversas práticas, cria pressão política para maior investimento público na área.

Para os profissionais de saúde que atuam com práticas integrativas, manter-se atualizado sobre as alterações normativas e contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para navegar com segurança em um campo que, apesar dos avanços, ainda enfrenta disputas regulatórias significativas.

Tem dúvidas sobre seus direitos como profissional de práticas integrativas?

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📋 Previdenciário Maio de 2026

Como funciona a aposentadoria especial para profissionais de saúde

A aposentadoria especial é um benefício previsto na Constituição Federal que permite a trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentarem com menos tempo de contribuição. Para profissionais de saúde, incluindo fisioterapeutas, essa modalidade pode ser extremamente relevante — mas exige atenção aos requisitos e à documentação necessária.

O que é a aposentadoria especial

Prevista no artigo 201, §1º da Constituição Federal e regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalhou durante 15, 20 ou 25 anos em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo mínimo varia conforme o grau de nocividade dos agentes a que o trabalhador foi exposto.

Para profissionais da área de saúde, a exposição habitual a agentes biológicos (vírus, bactérias, fungos) em hospitais, clínicas e unidades de saúde é o principal fundamento para o enquadramento na aposentadoria especial com 25 anos de contribuição.

Quem tem direito

O fisioterapeuta que atua em ambiente hospitalar, clínicas de reabilitação, UTIs, pronto-socorros ou qualquer local onde haja contato habitual com pacientes e materiais biológicos pode ter direito à aposentadoria especial, desde que comprove:

A importância do PPP e do LTCAT

O PPP é o documento central para o requerimento da aposentadoria especial. Ele deve ser emitido pela empresa ou instituição empregadora e detalha as atividades do trabalhador, os agentes nocivos a que foi exposto, os equipamentos de proteção individual utilizados e os resultados de exames médicos periódicos.

Atenção: O uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual) eficaz pode, em alguns casos, descaracterizar a exposição a agentes químicos e físicos. Porém, para agentes biológicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento de que o uso de EPI não neutraliza a nocividade da exposição, preservando o direito à aposentadoria especial.

Como requerer o benefício

O requerimento é feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou nas agências do instituto. Os documentos necessários incluem:

  1. PPP original atualizado, assinado pelo representante legal do empregador.
  2. CTPS (Carteira de Trabalho) com todos os vínculos empregatícios.
  3. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) atualizado.
  4. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  5. LTCAT, quando solicitado pelo INSS.

E os autônomos e profissionais liberais?

Fisioterapeutas que atuam como autônomos ou empresários (MEI, ME) também podem ter direito à aposentadoria especial, mas o caminho é mais complexo. Nesses casos, é necessário comprovar, por meio de documentos e laudos técnicos, que as condições de trabalho equivalem às do ambiente hospitalar com exposição biológica. A assessoria de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para montar um processo administrativo sólido e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Quer saber se tem direito à aposentadoria especial? Podemos analisar o seu caso.

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🤝 Associativo Maio de 2026

Como criar uma associação profissional: passo a passo jurídico

Associações profissionais são instrumentos poderosos para a defesa coletiva de direitos, a representação institucional de categorias e o desenvolvimento de ações de interesse comum. Criar uma associação, porém, exige atenção a requisitos jurídicos específicos. Este guia apresenta o caminho completo.

O que é uma associação e para que serve

Nos termos do Código Civil (artigos 53 a 61), associações são pessoas jurídicas de direito privado constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Diferentemente das fundações, elas não possuem patrimônio como elemento essencial, e diferentemente dos sindicatos, não dependem de reconhecimento pelo Ministério do Trabalho.

Para profissionais de saúde, uma associação pode ser o veículo ideal para: representar a categoria perante órgãos públicos e conselhos profissionais; promover educação continuada e eventos científicos; celebrar convênios com planos de saúde ou fornecedores; defender judicialmente interesses coletivos; e articular ações políticas em âmbito municipal, estadual ou federal.

Passo 1: Definição do objeto e dos associados fundadores

O primeiro passo é definir claramente:

Passo 2: Elaboração do Estatuto Social

O Estatuto é o documento central da associação. Ele deve conter obrigatoriamente (art. 54 do Código Civil):

  1. Denominação, fins e sede da associação.
  2. Requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados.
  3. Direitos e deveres dos associados.
  4. Fontes de recursos para sua manutenção.
  5. Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos.
  6. Condições para alteração das disposições estatutárias e dissolução.
  7. Forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.

A elaboração do estatuto por um advogado especializado é altamente recomendável para evitar lacunas que possam gerar conflitos futuros entre associados ou problemas com o registro.

Passo 3: Assembleia de Constituição

Todos os fundadores devem se reunir em Assembleia Geral de Constituição para: aprovar o Estatuto Social; eleger a primeira diretoria e o conselho fiscal; e lavrar a ata da assembleia. A ata deve conter a lista de presença com nome, qualificação e assinatura de todos os fundadores, e ser assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.

Dica prática: A ata da Assembleia de Constituição deve ser redigida em linguagem formal e jurídica, pois será o documento apresentado ao cartório no momento do registro. Erros formais podem gerar exigências e atrasar o processo.

Passo 4: Registro em Cartório

A personalidade jurídica da associação é adquirida com o registro do Estatuto e da Ata de Constituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da comarca da sede. Os documentos necessários variam por estado, mas em geral incluem: duas vias do estatuto assinadas; duas vias da ata de constituição; lista de fundadores com qualificação completa; RG e CPF dos diretores.

Passo 5: CNPJ, conta bancária e regularização fiscal

Após o registro, a associação deve obter o CNPJ junto à Receita Federal (via portal gov.br), abrir conta bancária em nome da entidade e verificar a necessidade de inscrição municipal para obtenção de Alvará de Funcionamento, especialmente se mantiver sede física.

Associações sem fins lucrativos podem requerer imunidade de tributos como IPTU (para o imóvel sede) e isenção de IRPJ, desde que atendam os requisitos da Lei nº 9.532/1997 e não distribuam lucros ou resultados a seus associados.

Quer criar uma associação profissional com segurança jurídica desde o primeiro passo?

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👷 Trabalhista Abril de 2026

Acidente de trabalho: quais são os direitos do trabalhador?

Um acidente de trabalho pode mudar a vida do trabalhador em segundos. Além das consequências físicas, surgem imediatamente questões jurídicas complexas: há estabilidade no emprego? Qual benefício do INSS cabe? É possível pedir indenização? Este artigo explica todos os direitos garantidos por lei.

O que é considerado acidente de trabalho

Nos termos da Lei nº 8.213/1991, é acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. A lei também equipara ao acidente de trabalho:

A CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho

O primeiro passo após um acidente de trabalho é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). É obrigação do empregador emiti-la no primeiro dia útil após o acidente. Se o empregador se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico assistente ou a autoridade pública podem fazê-la.

Atenção: A ausência da CAT não impede o reconhecimento do acidente de trabalho pelo INSS ou pelo Judiciário, mas dificulta a comprovação e pode gerar discussões sobre o nexo causal. Sempre exija a emissão da CAT.

Benefícios do INSS

Dependendo da gravidade e das consequências do acidente, o trabalhador pode ter direito a diferentes benefícios previdenciários:

Estabilidade no emprego

O trabalhador que recebe o auxílio por incapacidade temporária acidentário tem direito a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme a Súmula nº 378 do TST. Durante esse período, não pode ser demitido sem justa causa. A demissão nesse período é nula e gera direito à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente.

Indenização civil por danos materiais e morais

Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode pleitear indenização civil do empregador quando houver culpa ou dolo no acidente. O artigo 7º, XXVIII da Constituição Federal garante esse direito. A ação é ajuizada na Justiça do Trabalho e pode incluir:

O prazo para ajuizar a ação trabalhista é de 2 anos após o término do vínculo empregatício ou da ciência inequívoca da lesão incapacitante.

Sofreu um acidente de trabalho e não sabe quais são seus direitos? Podemos ajudar.

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🛒 Consumidor Abril de 2026

Plano de saúde negou cobertura? Saiba como agir

A negativa de cobertura por operadoras de planos de saúde é uma das questões mais recorrentes na advocacia do consumidor. Muitas dessas negativas são abusivas e ilegais. Entender seus direitos é o primeiro passo para reverter a situação — e o tempo é um fator crítico.

Quando a negativa é ilegal

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabelecem de forma detalhada o que deve ser coberto pelos planos. São ilegais as negativas baseadas em:

O que fazer imediatamente após a negativa

A sequência correta de ações é fundamental, especialmente em casos urgentes:

  1. Obtenha a negativa por escrito: exija que o plano formalize a recusa com a justificativa técnica e a base contratual utilizada. Isso é obrigatório por lei (RN ANS nº 395/2016).
  2. Reúna os documentos médicos: laudos, relatórios médicos, prescrições e exames que comprovem a necessidade do procedimento ou medicamento.
  3. Registre uma reclamação na ANS: pelo site ou aplicativo Meu gov.br, abrindo uma reclamação formal. A ANS tem prazo para manifestação e pode intermediar o conflito.
  4. Acione a ouvidoria do plano: em paralelo, use os canais de ouvidoria da operadora para formalizar a contestação internamente.
  5. Consulte um advogado: especialmente em casos urgentes, a tutela de urgência (liminar judicial) pode garantir o procedimento em 24 a 48 horas.

Tutela de urgência: o caminho judicial mais rápido

Em casos envolvendo risco à vida ou dano irreparável à saúde, o Judiciário tem concedido tutelas de urgência com rapidez notável. O juiz pode determinar que o plano realize o procedimento ou forneça o medicamento em prazo curtíssimo, sob pena de multa diária (astreintes) em caso de descumprimento.

Jurisprudência consolidada: O STJ firmou entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura para procedimentos indicados pelo médico assistente quando estão contemplados no contrato ou no rol da ANS, mesmo que o plano alegue restrições técnicas. (REsp 1.733.013 e outros.)

Indenização por danos morais

Além da obrigação de fornecer a cobertura negada, o beneficiário prejudicado pode pleitear indenização por danos morais. Os tribunais têm reconhecido esse direito especialmente quando a negativa:

Os valores das indenizações variam conforme o caso, mas o STJ tem fixado valores significativos para desestimular a prática abusiva das operadoras.

Medicamentos de alto custo

A discussão sobre medicamentos não previstos no rol da ANS ganhou nova dimensão após a decisão do STJ no Tema Repetitivo 1.069, que estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo para determinadas situações — especialmente quando o tratamento não tem substituto no rol e é comprovadamente eficaz. Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nas evidências médicas e nas particularidades do contrato.

Seu plano de saúde negou cobertura? Não aceite sem contestar. Podemos agir rapidamente.

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